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REGULAMENTO – CAMPANHA AMIGO É PARA ESTAS COISAS – 2011.1º SEMESTRE PARA ALUNOS, FUNCIONÁRIOS E PROFESSORES

1.DA CAMPANHA

A Federação de Escolas, Faculdades e Colégios Simonsen – FEFIS e a Universidade Candido Mendes – UCAM (unidades Padre Miguel, Méier e Santa Cruz) realizarão durante o período de 3 a 25 de janeiro de 2011, a campanha AMIGO É PARA ESTAS COISAS a qual consistirá em conceder, ao indicador que indicar e matricular um candidato neste período, uma bolsa custeio no valor de R$ 50 e 1 (um) ingresso para pista vip no show da Banda Eva que será realizado dia 30/01/2011 no campo do Itaguaí – a cada indicação e matrícula efetiva, além de outras Exclusividades conforme critérios estabelecidos neste Regulamento.

Poderão participar os funcionários, professores e alunos das Faculdades Integradas Simonsen – FIS, Universidade Candido Mendes – UCAM (Padre Miguel, Méier e Santa Cruz), Pós-Graduação Simonsen/UCAM/, Colégio de Aplicação Simonsen – CAS (6º ao 9º ano), o Escola Técnica Simonsen – ITS/CTA (Ensino Médio Técnico em Petróleo e Gás, Informática, Enfermagem, Segurança no Trabalho, Administração e Eletrônica), Centro de Tecnologia Aplicada – CTA (Ensino de Jovens e Adultos –EJA - Supletivo Se

2.DAS INDICAÇÕES E MATRÍCULAS

Só serão aceitas as indicações feitas através do "Cartão Amizade" (das FIS ou personalizado da campanha), devidamente preenchido com seus dados e do seu indicado. Os Cartões Amizade estarão disponíveis nas diversas instalações da Instituição sendo Central de Matrículas, Central de Atendimento ao Discente – CAD e Departamento de Convênio e Oportunidades – DCO e em www.simonsen.br/cartao-amizade

Só serão consideradas as INDICAÇÕES E MATRÍCULAS EFETIVAS aquelas que não cancelarem no prazo de 10 dias após o pagamento da cota de matrícula.

As indicações e matrículas poderão ser, no mínimo, por meio dos valores da tabela promocional de indicações para alunos, funcionários e professores.

Não serão aceitas indicações e matrículas por meio de convênios com empresas e/ou instituições, somente diretas do próprio indicador.

Os funcionários e estagiários de determinados setores como Portaria, Central de Matrículas e outros deverão continuar respeitando o processo de indicação indireta.

Indicações indiretas são indicações feitas por funcionários que não podem indicar diretamente sem que esses indicadores tenham direito às bolsas custeio. No entanto, esses funcionários que não podem indicar diretamente terão o benefício de R$ 100,00 ao fechamento de cada Bolão.

Os funcionários que não podem indicar diretamente poderão fazer indicações diretas caso elas sejam destinadas a segmentos que não tenham vínculo com a unidade onde trabalham. Terão, assim, direito à bolsa custeio no valor de R$ 50 e a 1 (um) ingresso para a área vip no show da Banda Eva a cada indicação/matrícula efetiva e demais Exclusividades conforme critérios estabelecidos no Regulamento.

3.DAS BOLSAS CUSTEIO E INGRESSO PARA ÁREA VIP DO SHOW DA BANDA EVA

A cada indicação/matrícula efetiva, o indicador receberá R$ 50 como bolsa custeio e 1 (um) ingresso para a área vip no show da Banda Eva, além de outras Exclusividades Simonsen as quais ele tiver direito, respeitando os critérios definidos no item DAS EXCLUSIVIDADES.

A Bolsa Custeio de R$ 50 e o ingresso para a área vip no show da Banda Eva serão para indicações e matrículas efetivas no período de 03 a 25/01/2011 para as Faculdades Integradas Simonsen – FIS, Universidade Candido Mendes – UCAM (Padre Miguel, Méier e Santa Cruz), Pós-Graduação Simonsen/UCAM/, Colégio de Aplicação Simonsen – CAS (6º ao 9º ano), o Escola Técnica Simonsen – ITS/CTA (Ensino Médio Técnico em Petróleo e Gás, Informática, Enfermagem, Segurança no Trabalho, Administração e Eletrônica), Centro de Tecnologia Aplicada – CTA (Ensino de Jovens e Adultos –EJA - Supletivo Semipresencial – Ensino Fundamental e Médio).

As bolsas custeio serão concedidas mediante confirmação do pagamento da primeira mensalidade do aluno indicado e o prazo será de no mínimo 15 dias úteis; por questões administrativas e de logística, poderá ser estendido por mais 15 dias úteis.

Em caso de cancelamento do candidato indicado, no prazo mínimo estabelecido de 10 dias corridos, o indicador não terá direito à bolsa custeio e nem às Exclusividades.

O número de indicações e das doações das bolsas custeio serão ilimitadas, conforme tabela progressiva de bolsas custeio em http://www.simonsen.br/eva/tabela.php

4.DAS EXCLUSIVIDADES (PARA ALUNOS, FUNCIONÁRIOS E PROFESSORES) DA FEFIS E PARCEIROS

Os ingressos serão acumulativos respeitando a quantidade de indicações. A cada indicação/matrícula efetivada, o indicador terá direito a 1 (um) ingresso para pista vip no show da Banda Eva.

O ingresso poderá ser retirado em qualquer uma das unidades (Padre Miguel, Méier e Santa Cruz) e estarão disponíveis a partir do dia 17 até o dia 28/01.

5.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As imagens e peças usadas em nosso material de comunicação são meramente ilustrativas.
A entrega das Exclusividades estarão sujeitas às quantidades disponíveis em estoque.
A Simonsen se reserva no direito de, a qualquer tempo, sem prévio aviso, modificar as normas critérios da campanha como data, Exclusividades e outros.
Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos junto à Direção.
Os ingressos estarão disponíveis para retirada a partir do dia 17 até o dia 28/01.

Rio de Janei ro, 03 de janeiro de 2011

Baixe o regulamento em PDF

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